quarta-feira, 3 de julho de 2013

De quem foi a "quebra" de protocolo? - Cerimonial e patriotismo na Copa das Confederações

Por Maíra Masiero

Talvez um dos termos mais falados, quando se trata de competições futebolísticas internacionais, seja o chamado "protocolo Fifa", que conduziu os acontecimentos dentro e fora dos gramados durante a Copa das Confederações, encerrada no último dia 30 de junho, com o Brasil (país-sede) sagrando-se campeão da competição, ao vencer a Espanha por 3 a 0 no estádio do Maracanã.

Mas quais são as diferenças conceituais entre cerimonial e protocolo, e como aplicá-los em vários casos, como nos torneios esportivos? Existem várias definições e comparações entre os dois termos e, para esse post, será utilizada a explicação de Lukower (2003), citada por Marillia Hamati, Cláudio Jorge Guimarães e Wilton Paz no artigo Galeria de Arte UEPG: a importância da divulgação e do protocolo cerimonial (2011, págs. 2-3):

"No que se refere a protocolo é importante salientar que o mesmo deve ser desenvolvido de 
acordo com regras, e realizado por meio do cerimonial, nesse sentido, de acordo com Lukower 
(2003), '... protocolo é o conjunto de normas jurídicas, regras de comportamento, costumes e ritos de uma sociedade, enquanto que o cerimonial é a aplicação pratica do protocolo, ou seja, suas regras'. "

Nas últimas semanas, a aplicação do protocolo da Fifa, entidade máxima do futebol profissional, foi vista durante a Copa das Confederações, no início de cada partida: as equipes entrando juntas e enfileiradas no campo, juntamente com as bandeiras dos países, da Fifa e a do Fair Play (Jogo Limpo), a execução dos hinos nacionais de cada seleção, os cumprimentos e o início da partida.

Porém, uma "quebra" no protocolo em relação aos hinos foi destacada nesta competição: quando os 90 segundos de execução mecânica do Hino Nacional Brasileiro terminavam, em quase todas as partidas, o estádio (de grande maioria de brasileiros) continuava a cantar até o final da primeira parte (a parte da Fifa terminava no "Ó Pátria amada, idolatrada, salve, salve!"). Um exemplo disso aconteceu no último jogo da primeira fase, entre Brasil e Itália.



Vale ressaltar que esta iniciativa da torcida brasileira em completar o Hino depois da execução oficial já é, de certo modo, tradicional em outro esporte: o vôlei, como se pode ver num vídeo da Liga Mundial de 2011, no jogo Brasil e Polônia, realizado no Maracanãzinho.

O interessante a ser ressaltado é que, em outras competições de futebol, a primeira parte do hino era passada na íntegra pelo protocolo, como na final da Copa do Mundo de 2002, por exemplo. Já em 2010, na mesma competição, na África do Sul, o hino já estava reduzido, porém sem a continuação feita pela torcida.

Por falar no país africano, a redução do hino local na primeira partida da Copa das Confederações de 2009 também causou confusão e revolta e, ao contrário do Brasil, os dirigentes reclamaram da medida e tiveram o pedido aceito, tendo o hino tocado na íntegra nas outras partidas.

Mas o que dizem as leis brasileiras sobre a execução do Hino? Será que a quebra de protocolo partiu do povo ou da Fifa? Segundo a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, na Seção II, é descrito como executar o Hino Nacional:

"Art. 24. A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições:
I - Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120 (cento e vinte);
II - É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples;
III - Far-se-á o canto sempre em uníssono;
IV - Nos casos de simples execução instrumental tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema;"

Com essas informações, o que se pode concluir é que, em alguns casos, os protocolos e cerimoniais precisam ter determinada maleabilidade e equilíbrio para se adequar à cultura, ao histórico e às leis dos países em que estas regras são impostas.

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