quarta-feira, 31 de julho de 2013

Curta e compartilhe - O legado dos concursos culturais no Brasil

Por Maíra Masiero

Quem nunca participou de uma promoção, seja ela de maior ou menor abrangência e importância? E qual empresa talvez não tenha pensado em realizar uma ação dessas nas suas redes sociais, com o intuito de trazer mais usuários para suas publicações? Para quem trabalha com essas estratégias, o momento é de se informar sobre as mudanças que estão acontecendo no viés jurídico das promoções e também dos chamados "concursos culturais".

Desde o último dia 22 de julho, está em vigor a Portaria nº 422 do Ministério da Fazenda, que traz algumas restrições à realização de concursos culturais, transformando algumas dessas práticas em promoções comerciais, que necessitam de autorização da Caixa Econômica Federal ou da Secretária de Acompanhamento Econômico (SEAE). O artigo 2º da Portaria, disponibilizada no site do Ministério da Fazenda, mostra claramente quais são esses casos:

"Art. 2º Fica descaracterizado como exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo o concurso em que se consumar a presença ou a ocorrência de ao menos um dos seguintes elementos, além de outros, na medida em que configurem o intuito de promoção comercial:
I - propaganda da promotora ou de algum de seus produtos ou serviços, bem como de terceiros, nos materiais de divulgação em qualquer canal ou meio, ressalvada a mera identificação da promotora do concurso;
II - marca, nome, produto, serviço, atividade ou outro elemento de identificação da empresa promotora, ou de terceiros, no material a ser produzido pelo participante ou na mecânica do concurso, vedada, ainda, a identificação no nome ou chamada da promoção;
III - subordinação a alguma modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, em qualquer fase do concurso;
IV - vinculação dos concorrentes ou dos contemplados com premiação à aquisição ou uso de algum bem, direito ou serviço;
V - exposição do participante a produtos, serviços ou marcas da promotora ou de terceiros, em qualquer meio;
VI - adivinhação;
VII - divulgação do concurso na embalagem de produto da promotora ou de terceiros;
VIII - exigência de preenchimento de cadastro detalhado, ou resposta a pesquisas, e de aceitação de recebimento de material publicitário de qualquer natureza;
IX - premiação que envolve produto ou serviço da promotora;
X - realização de concurso em rede social, permitida apenas sua divulgação no referido meio;
XI - realização de concurso por meio televisivo, mediante participação onerosa; e
XII - vinculação a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças, aniversário de Estado, de Município ou do Distrito Federal e demais hipóteses congêneres."


Com essas informações, como ficaria o trabalho dos departamentos de Marketing e Comunicação para a elaboração e realização de concursos culturais, principalmente envolvendo redes sociais? Vendo o último tópico do artigo citado acima, já se podem prever alterações significativas nas próximas campanhas para o Dia dos Pais, que se aproxima no segundo domingo de agosto.

Outro tópico importante é que as ações veiculadas na televisão também serão avaliadas com mais rigor, principalmente em relação às letras bem minúsculas que aparecem durante os comerciais, descrevendo detalhes importantes da promoção (ou concurso) que acabam sendo deixadas de lado pelos consumidores.

Por fim, uma mudança crucial está no tópico X, que classifica a realização de concursos em redes sociais como uma promoção comercial, e não mais somente cultural, o que levará a uma maior burocracia na realização de ações dessa natureza e um maior cuidado no momento da formulação das estratégias de mercado.

É necessário, portanto, um entendimento correto desta nova Portaria lançada pelo Ministério da Fazenda, para que a imagem de uma empresa ou organização não seja marcada pela utilização incorreta dos concursos culturais, principalmente nas redes sociais.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

"Toda profissão tem um propósito moral. A Medicina tem a Saúde. O Direito tem a Justiça. Relações Públicas têm a Harmonia – a harmonia social". (SEIB e FITZPATRICK, Public Relations Ethics, 1995). In SIMÕES, Roberto Porto. Informação, inteligência e utopia: contribuições à teoria de relações públicas, 2006.

Por Manoel Marcondes Neto

Inspiro-me nos mui inspirados discursos do Papa Francisco, nesta JMJ Rio 2013, tratando do caminho do diálogo que existe entre a indiferença e a revolta, e da frente que os jovens têm que tomar em suas vidas e no mundo, e conclamo-os, jovens errepês, a fazer a diferença por um mundo melhor - que é possível quando queremos e agimos.

Em 1968, os jovens (''baby boomers'') sacudiram o mundo e conseguiram mudanças de comportamento de toda a sociedade, até de seus próprios pais... e de governos - lembro o fim da guerra do Vietnam como a mais emblemática conquista desse movimento!

A minha geração (chamada "x" porque não disse a que veio) nada conseguiu mudar no mundo. Ficou entre o sonho ''yuppie'' e a apatia frente ao "status quo". É chegada a hora de outra "virada" no mundo e vocês, jovens, como aqueles que encontro em sala de aula todos os dias, são a esperança de um mundo modificado, de instituições melhores, de uma melhor comunicação entre as pessoas e organizações.

E vocês não podiam ter acertado mais em sua escolha; Relações Públicas são "a" demanda do presente, no mundo todo e também no Brasil. ‪


#‎BOTE_FÉ_NAS_RRPP‬!

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Comunicação e sexismo - Muito além do Dia do Homem

Por Maíra Masiero

A grande parte da população reconhece uma data especial comemorada em 8 de março: o Dia Internacional da Mulher, tempo propício para a valorização do sexo feminino e, em relação ao consumo, para aumentar as vendas no primeiro trimestre do ano, com propagandas focadas na sedução e na sensibilização acerca do tema.

Contudo, também existe um dia especialmente voltado para a valorização dos homens, dependendo do país em que se celebra, conforme mostra o trecho de um artigo retirado do site Brasil Escola:

"No dia 15 de Julho, comemora-se o Dia do Homem no Brasil. Já em outros países, a data firmada para tal solenização é 19 de novembro, dia que marca o início da data comemorativa, criada em 1999, por Dr. Jerome Teelucksingh, em Trinidad e Tobago. Hoje, em caráter internacional, é celebrada na Jamaica, Austrália, Índia, Itália, Estados Unidos, Nova Zelândia, Moldávia, Haiti, Singapura, Malta, África do Sul, Gana, Hungria, Canadá, China e Reino Unido.
A criação da data teve como objetivo a promoção da saúde dos homens e a busca por igualdade entre gêneros, destacando a discriminação sofrida e enfatizando as conquistas e melhorias trazidas por eles em diversos aspectos que envolvem sociedade e família."

Atualmente, algumas empresas descobriram o valor comercial que pode ser assimilado ao Dia do Homem e promovem ações para destacar essa data. A fanpage da marca O Boticário mostra o lançamento de um espaço no site somente para homens: a Confraria Malbec, em que eles podem conferir toda a linha masculina disponível, além de dicas de moda, comportamento, saúde e beleza, todas voltadas ao universo masculino.

Porém, há o lado negativo dessa repercussão dos Dias do Homem e da Mulher que, infelizmente, pode ser alimentado pela propaganda: a disseminação de um tipo de preconceito chamado sexismo, como conceitua Daniela Araújo, na tese As palavras e seus efeitos: o Sexismo na publicidade (2006, p. 56-57):

"Sexismo é tudo aquilo que pode ser considerado como discriminatório ou usado contra a alguém, por causa de seu sexo (que equivale no presente estudo ao sentido de gênero, já que este é a construção social de feminino e masculino), muito mais do que por causa de sua índole, ou seus méritos individuais. 
(...)
É a idéia de que um sexo é superior ao outro, separando as pessoas por grupos, seja de homens, de mulheres, enfim, não há relação de igualdade, não há uma visão de que todos são iguais como indivíduos, pois o que pesa é o sexo de cada um. Para os sexistas, o seu sexo é superior ao outro tipo. E o sexismo pode aparecer contra todos. Pode ser discriminação contra os homossexuais, discriminação contra os homens, enfim, é contra a algum sexo."

Existiram, atualmente, alguns casos desta discriminação, especialmente envolvendo as mulheres. Uma emissora pública alemã fez um comercial para promover o futebol feminino, mas teve um erro no desfecho da peça, fazendo a jogadora chutar a bola numa máquina de lavar roupas e causando comentários negativos à campanha de telespectadores e de atletas.


Outro caso de sexismo, agora atingindo os homens, aconteceu com a esponja de aço Bombril e sua campanha "Mulheres Evoluídas" neste ano de 2013. Mais de 40 reclamações sobre a nova campanha chegaram ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), afirmando que os anúncios estrelados por Dani Calabresa e Monica Iozzi possuem "sexismo" e discriminação ao gênero masculino. A marca se defendeu, dizendo que isso é apenas o humor característico de suas propagandas.

Portanto, com essas referências, é necessário achar um equilíbrio entre a criatividade, o humor e o bom senso para que a discriminação não seja mais latente do que a venda do produto ou serviço.

terça-feira, 9 de julho de 2013

Derrota de Anderson Silva e estratégias de Relações Públicas: uma dupla que combina?

Por Maíra Masiero

Nos últimos tempos, os participantes de esportes individuais e coletivos se tornaram grandes ícones não somente em suas áreas, mas também no campo midiático. Por isso, a conservação da imagem dos atletas se torna vital para sua permanência em alta na mídia, como mostra Douglas Kellner (tradução de Rosemary Duarte) no texto A cultura da mídia e o triunfo do espetáculo (2004, p. 07)

"O espetáculo da mídia é, realmente, um culto à celebridade, que proporciona os principais padrões e ícones da moda, do visual e da personalidade. No mundo do espetáculo, a celebridade representa cada segmento social relevante, desde o entretenimento até a política, os esportes e os negócios. Uma indústria de relações públicas já em crescimento destaca certas personalidades, elevando-as ao status de celebridade e protege sua imagem positiva na guerra interminável das imagens e dos perigos que a celebridade será submetida pelas manipulações da imagem negativa que a farão perder o status de celebridade, e/ou se tornar uma personalidade devido a escândalos e sanções, (...)"

No último sábado, dia 06 de julho, o lutador Anderson Silva perdeu o cinturão dos pesos médios do UFC para o americano Chris Weidman, por nocaute, em Las Vegas. Este fato teve uma grande repercussão nas redes sociais e nos meios offline, não somente pela quebra da hegemonia de quase 7 anos, mas também pelo comportamento do lutador brasileiro nos dois rounds: muitos dizem que Anderson provocou e desvalorizou demais o adversário. No vídeo a seguir, pode-se ver a luta em sua íntegra.



Mas o que isso tem a ver com comunicação e com estratégias de Relações Públicas? O programa Globo Esporte da segunda-feira seguinte, na edição voltada ao Estado de São Paulo, citou a derrota, criticou o exagero nas provocações e o erro na estratégia do lutador brasileiro no combate. No final da matéria, Tiago Leifert fez uma tentativa de explicação acerca da derrota e da estratégia de Anderson nas lutas:

"Anderson Silva só chegou aonde chegou porque luta desse jeito: ousado, provocador. É uma estratégia que, quando funciona, é maravilhosa; quando dá errado, é um pesadelo de Relações Públicas. O problema dessa estratégia é que, quando a luta termina, você continua apanhando.".

Mas será que essa derrota será o começo de um "pesadelo de Relações Públicas" para o chamado Spider? A longo prazo, não se pode definir ainda o que irá acontecer, mas, até acontecer uma nova vitória, os efeitos da derrota serão nítidos na imagem do atleta, não pela situação em si, mas pela forma como o brasileiro foi derrotado.

Como exemplo, um dos patrocinadores do ex-campeão do UFC, a rede de hambúrgueres Burger King postou em sua fanpage no Facebook, quase que automaticamente à derrota de Anderson, uma foto de incentivo e que queria mostrar a imortalidade de um campeão, mesmo sem o cinturão. O efeito foi o contrário: dos mais de 2400 comentários na postagem, a grande maioria criticava o lutador por ter "entregado" o combate para o adversário e por exagerar nas provocações e brincadeiras.

Já a escola de idiomas Wizard, outra patrocinadora de Anderson Silva, não fez nenhuma postagem depois da derrota, e a única menção ao atleta, na tarde de sábado, teve poucos comentários; porém, novamente, a maioria deles foi contrária ao protagonista do dia. Isso mostra que Anderson Silva tornou-se uma personalidade reconhecida pelo seu estilo provocador e ousado mas, ao menos momentaneamente, essa estratégia é considerada um fracasso e, realmente, um "pesadelo de Relações Públicas", que pode ser solucionado a longo prazo.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

De quem foi a "quebra" de protocolo? - Cerimonial e patriotismo na Copa das Confederações

Por Maíra Masiero

Talvez um dos termos mais falados, quando se trata de competições futebolísticas internacionais, seja o chamado "protocolo Fifa", que conduziu os acontecimentos dentro e fora dos gramados durante a Copa das Confederações, encerrada no último dia 30 de junho, com o Brasil (país-sede) sagrando-se campeão da competição, ao vencer a Espanha por 3 a 0 no estádio do Maracanã.

Mas quais são as diferenças conceituais entre cerimonial e protocolo, e como aplicá-los em vários casos, como nos torneios esportivos? Existem várias definições e comparações entre os dois termos e, para esse post, será utilizada a explicação de Lukower (2003), citada por Marillia Hamati, Cláudio Jorge Guimarães e Wilton Paz no artigo Galeria de Arte UEPG: a importância da divulgação e do protocolo cerimonial (2011, págs. 2-3):

"No que se refere a protocolo é importante salientar que o mesmo deve ser desenvolvido de 
acordo com regras, e realizado por meio do cerimonial, nesse sentido, de acordo com Lukower 
(2003), '... protocolo é o conjunto de normas jurídicas, regras de comportamento, costumes e ritos de uma sociedade, enquanto que o cerimonial é a aplicação pratica do protocolo, ou seja, suas regras'. "

Nas últimas semanas, a aplicação do protocolo da Fifa, entidade máxima do futebol profissional, foi vista durante a Copa das Confederações, no início de cada partida: as equipes entrando juntas e enfileiradas no campo, juntamente com as bandeiras dos países, da Fifa e a do Fair Play (Jogo Limpo), a execução dos hinos nacionais de cada seleção, os cumprimentos e o início da partida.

Porém, uma "quebra" no protocolo em relação aos hinos foi destacada nesta competição: quando os 90 segundos de execução mecânica do Hino Nacional Brasileiro terminavam, em quase todas as partidas, o estádio (de grande maioria de brasileiros) continuava a cantar até o final da primeira parte (a parte da Fifa terminava no "Ó Pátria amada, idolatrada, salve, salve!"). Um exemplo disso aconteceu no último jogo da primeira fase, entre Brasil e Itália.



Vale ressaltar que esta iniciativa da torcida brasileira em completar o Hino depois da execução oficial já é, de certo modo, tradicional em outro esporte: o vôlei, como se pode ver num vídeo da Liga Mundial de 2011, no jogo Brasil e Polônia, realizado no Maracanãzinho.

O interessante a ser ressaltado é que, em outras competições de futebol, a primeira parte do hino era passada na íntegra pelo protocolo, como na final da Copa do Mundo de 2002, por exemplo. Já em 2010, na mesma competição, na África do Sul, o hino já estava reduzido, porém sem a continuação feita pela torcida.

Por falar no país africano, a redução do hino local na primeira partida da Copa das Confederações de 2009 também causou confusão e revolta e, ao contrário do Brasil, os dirigentes reclamaram da medida e tiveram o pedido aceito, tendo o hino tocado na íntegra nas outras partidas.

Mas o que dizem as leis brasileiras sobre a execução do Hino? Será que a quebra de protocolo partiu do povo ou da Fifa? Segundo a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, na Seção II, é descrito como executar o Hino Nacional:

"Art. 24. A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições:
I - Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120 (cento e vinte);
II - É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples;
III - Far-se-á o canto sempre em uníssono;
IV - Nos casos de simples execução instrumental tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema;"

Com essas informações, o que se pode concluir é que, em alguns casos, os protocolos e cerimoniais precisam ter determinada maleabilidade e equilíbrio para se adequar à cultura, ao histórico e às leis dos países em que estas regras são impostas.